11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º ANO LEGISLATIVO DA 12ª LEGISLATURA
No dia 06 de Maio de dois mil e vinte cinco, a 11ª Décima primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Assis Brasil/AC.
Aconteceu nesta terça-feira 06 de Maio de dois mil e vinte cinco, a 11ª Décima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Assis Brasil/AC, foi verificada por meio do livro de presença o comparecimento de todos os vereadores. O Presidente Wendell Gonçalves Marques da inicio a Sessão em nome de Deus dispensando a Leitura da ATA da sessão anterior conforme aprovado por este Parlamento, procedida a dispensa da Leitura da Ata, deu-se inicio a Sessão Ordinária.




ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2025, de 06 de Maio de 2025.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL E O PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º. Fica concedida isenção de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Imposto Predial Territorial (IPTU) devido anualmente, para todos os PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES OU TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEIS URBANOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE, que atendam aos requisitos previstos nesta Lei.
1º O valor restante, equivalente aos outros 50% (cinqüenta por cento) do montante total apurado do IPTU, poderá ser Parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições estabelecidos nesta Lei e regulamentação posterior.
O presente projeto de Lei tem como finalidade promover justiça tributária, fomentar a adimplência dos contribuintes e estimular a relugarização imobiliária no Município de Assis Brasil – Acre. A proposta de isenção parcial de 50% do valor do IPTU, acompanhada de um generoso parcelamento em até 60 (sessenta) vezes do saldo remanescente, busca alinhar a arrecadação Municipal às condições econômicas reais da população Assis-Brasiliense, notadamente de baixa renda.
A economia local, ainda em desenvolvimento, tem enfrentado desafios significativos, especialmente em razão de limitações estruturais e da oscilação da atividade produtiva na região. Nesse contexto, medidas que proporcionem alívio fiscal e previsibilidade nos compromissos tributários dos cidadãos são fundamentais para garantir sua permanência no sistema fiscal sem sobrecarregá-los.
Além disso, o projeto contribui para a valorização da função social da propriedade, a regularização do cadastro imobiliário municipal, e ainda serve de estímulo à cultura de adimplemento, com efeitos positivos sobre a arrecadação a médio e longo prazo.
A expectativa é de que, ao flexibilizar o pagamento do IPTU, o Município obtenha incremento no número de contribuintes adimplentes, reduza os custos com cobranças judiciais e amplie a base de arrecadação nos exercícios seguintes.
Dessa forma, ANTÔNIA ALVES PEREIRA CAVALCANTE – (PP), Vereadora Autora do ANTEPROJETO, solicitou o apoio dos nobres vereadores para a Aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço importante na relação entre o Fisco Municipal e o cidadão de Assis Brasil.

O Anteprojeto foi encaminhado para a análise e apreciação na Comissão Permanente de : Constituição, Justiça, Redação Final, Orçamento, Finanças, Educação, Cultura e Deporto, Saúde Pública e Assistência Social (CCJ) .